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Dário Locatelli Kerbauy, Advogado
Dário Locatelli Kerbauy
Comentário · há 4 anos
DPVAT não é um imposto mesmo, mas sim uma Contribuição, fazendo com que ele seja classificado com a natureza jurídica de TRIBUTO.
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Dário Locatelli Kerbauy, Advogado
Dário Locatelli Kerbauy
Comentário · há 5 anos
Duvido muito que ela conseguiu, efetivamente, receber esta quantia.

Estas ações estão suspensas ainda, pendente de saber não só se os efeitos serão modulados (ao que tudo indica sim), mas também está sendo discutido se o ICMS a ser retirado da BC da
PIS/COFINS (e de contras contribuições também, como FUNRURAL, IRPJ e CSLL das empresas no Lucro Real e CPRB (que inclusive já foi decidida pelo STJ no tema 994 este caso) é o ICMS destacado ou recolhido. A RFB emitiu Solução de Consulta (Solução de Consulta Cosit 13/2018) pontuando que é o ICMS recolhido.

Então, impossível dizer que a empresa recebeu essa quantia, que só é paga por precatório (que irá demorar anos) ou será compensada. Se recebeu, é porque tem algo fora da normalidade.
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Dário Locatelli Kerbauy, Advogado
Dário Locatelli Kerbauy
Comentário · há 5 anos
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Dário Locatelli Kerbauy, Advogado
Dário Locatelli Kerbauy
Comentário · há 5 anos
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